ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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Você sabia que o seu direito pode estar sendo violado?

Se você é aposentando, pensionista ou reformado, que tinha ou tem alguma das enfermidades elencadas na lei 7713/88, então você tem direito a isenções tributárias e em alguns casos restituição dos valores pago indevidamente dos últimos 60 meses

Para o direito à isenção do imposto de renda você precisa ter apenas 2 requisitos?

1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.

2) Possuir alguma doença grave prevista na lei7713/88.

Segundo a lei, são 17 doenças que garantem à isenção do Imposto de Renda, porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção de imposto de renda.

Como podemos te ajudar:​

Solicitação do Direito de Isenção do Imposto de Renda​

Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a Isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.

Recuperação dos últimos 60 meses de imposto pago.​

Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.

Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de patologia.

Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.

Dr. Marcos Dantas por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes.

Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade dos nossos clientes e às especificidades do seu caso.

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